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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000954-54.2025.8.24.0029

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5000954-54.2025.8.24.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, com base no art. 924, II, do CPC. DESCONSTITUO eventual(is) penhora(s) ou restrições pendentes neste processo. Libere-se imediatamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores eventualmente depositados em subconta judicial. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000954-54.2025.8.24.0029/SC EXEQUENTE : ARLETE LAPA DA ROSA ADVOGADO(A) : RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) EXECUTADO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, com base no art. 924, II, do CPC. DESCONSTITUO eventual(is) penhora(s) ou restrições pendentes neste processo. Libere-se imediatamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores eventualmente depositados em subconta judicial. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.