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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1003969-44.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
1003969-44.2026.8.26.0309

Ementa

ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido inicial para autorizar a transferência das 10.000 quotas sociais de titularidade de C. M. I. na sociedade empresária acima descrita, melhor identificadas no contrato social de fls. 14/18, para o nome de F. A. P., perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e demais órgãos de registro competentes, desde que cumpridas todas as formalidades administrativas (documentos, tributos, taxas etc). Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ (com prazo de validade de 180 dias), a ser encaminhada pela parte ao local competente supra mencionado. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, na consulta processual, para as devidas providências. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)

Inteiro teor

Processo 1003969-44.2026.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Fabíola Amabile Pilon - - Fabiana Regina Pilon de Souza - - Genesio de Souza Neto - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido inicial para autorizar a transferência das 10.000 quotas sociais de titularidade de C. M. I. na sociedade empresária acima descrita, melhor identificadas no contrato social de fls. 14/18, para o nome de F. A. P., perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e demais órgãos de registro competentes, desde que cumpridas todas as formalidades administrativas (documentos, tributos, taxas etc). Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ (com prazo de validade de 180 dias), a ser encaminhada pela parte ao local competente supra mencionado. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, na consulta processual, para as devidas providências. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)