Ementa
Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente demanda sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). I - Publique-se.