Ementa
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito:
a) Nos moldes do art. 104-A do CDC, apresentar proposta de plano consensual de pagamento de TODAS as dívidas indicadas no art. 54-A do CDC, especificando o valor proposto de pagamento e os encargos incidentes, corrigido monetariamente conforme disposição legal, com datas de vencimento das parcelas da pretendida repactuação, respeitado o prazo máximo legalmente permitido. Exclui-se do plano de pagamento as dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural.
b) Comprovar documentalmente que as dívidas de consumo comprometem o seu mínimo existencial, de R$ 600,00 mensais, inscrevendo todos os empréstimos e o valor das prestações mensais em planilha.
II. No mais, diante do termo de audiência acostado no evento 66, TERMOAUD1, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o credor AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito em relação ao referido credor, com base nos artigos 487, III, "b" do Código de Processo Civil e 104-A, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu procurador.
Retifique-se os autos, excluindo-o da parte passiva do cadastro processual.