Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.045.450

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
23/05/2022
Publicação
DJe 27/05/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RENÚNCIA DA DECADÊNCIA. FALTA DE DEBATE DA MATÉRIA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ENTENDEIMENTO PACÍFICO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A questão relacionada à decadência, embora fosse possível, não foi tratada, de ofício, pelo juiz, tampouco foi suscitada, como seria de rigor, pelas partes a que beneficiaria com o seu reconhecimento, caso fosse de seu interesse, não havendo, assim, nenhuma deliberação sobre a matéria no bojo da ação rescidenda. Assim, inconcebível, o ajuizamento de ação rescisória, se a questão não foi objeto de nenhuma deliberação na ação originária.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.