Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Execução Penal interposto em face de decisão que determinou a conversão de pena restritiva de direitos (PRD) anteriormente imposta em pena privativa de liberdade (PPL). O agravante pleiteia a suspensão da execução das PRD até que haja compatibilidade com o regime prisional da PPL superveniente, com base no Tema Repetitivo nº 1.106 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reconversão de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade quando sobrevém condenação posterior imposta ao apenado com pena privativa de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reconversão de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade encontra amparo nos arts. 44, § 5º, do Código Penal e 181, § 1º, "e", da Lei nº 7.210/1984, desde que sobrevenha condenação à pena privativa de liberdade por outro crime. 4. Consoante o entendimento fixado no Tema 1.106 do STJ, a reconversão de PRD em PPL somente é vedada quando a condenação substitutiva é superveniente à imposição de pena privativa de liberdade. No caso em análise, a PRD foi imposta antes da condenação superveniente a PPL. 5. A reconversão da pena alternativa impostas anteriormente à condenação por pena privativa de liberdade posterior não ofende a coisa julgada, desde que observadas as hipóteses legais e jurisprudenciais autorizadoras. 6. A decisão recorrida observa corretamente o entendimento firmado pelo STJ, aplicando a unificação das penas com reconversão da PRD, por se tratar de condenação superveniente a pena privativa de liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A reconversão de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade é permitida quando, no curso da execução, sobrevém condenação a pena privativa de liberdade, desde que atendidos os requisitos dos arts. 44, § 5º, do Código Penal e 181, § 1º, "e", da Lei nº 7.210/1984. 2. A vedação à reconversão de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade prevista no Tema 1.106 do STJ aplica-se apenas quando a condenação substitutiva for superveniente à pena privativa de liberdade.”