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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7005776-69.2025.8.22.0009

Julgamento
03/02/2026
Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
7005776-69.2025.8.22.0009
Inteiro teor

Ementa

Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7005776-69.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: JOSIRLEY FREITAS DE SOUZA LTDA, CASSIMIRO DE ABREU 98 DOS PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO EXECUTADO: IZABEL GONCALVES DA SILVA, AVENIDA PADRE ÂNGELO 665 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc. Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para quem cumpram e guardem o que ali se contém e declara, ficando, de ora, em diante, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Registrada e Publicada Eletronicamente. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Desnecessária a intimação de partes sem advogado. Arquivem-se o feito, independentemente do trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7005776-69.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: JOSIRLEY FREITAS DE SOUZA LTDA, CASSIMIRO DE ABREU 98 DOS PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO EXECUTADO: IZABEL GONCALVES DA SILVA, AVENIDA PADRE ÂNGELO 665 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc. Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para quem cumpram e guardem o que ali se contém e declara, ficando, de ora, em diante, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Registrada e Publicada Eletronicamente. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Desnecessária a intimação de partes sem advogado. Arquivem-se o feito, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno , 3 de fevereiro de 2026 . Wilson Soares Gama