Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por LUCIANO DE SOUSA JARDIM contra GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL para: (a) declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, restabelecendo o status quo ante; (b) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores adimplidos, verba esta a ser corrigida monetariamente pela variação do IPCA a contar do respectivo desembolso e acrescida de juros de mora equivalente a IPCA menos a Taxa Selic ao mês a contar da citação; (c) condenar a parte ré ao pagamento da cláusula penal invertida no percentual de 10% sobre o valor do contrato, nos termos da fundamentação, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros equivalente ao IPCA menos a Taxa Selic ao mês, ambos a contar da data desta sentença.