Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIELE CORREIA DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I1, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIELE CORREIA DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I1, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009311-33.2024.8.21.0064/RS AUTOR : FRANCIELE CORREIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIELE CORREIA DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I1, do Código de Processo Civil.