Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5317258-26.2025.8.21.0001/RS
AUTOR : MIRIAM MULLER
ADVOGADO(A) : PAULA ADRIANA DOS SANTOS (OAB RS073350)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas pendentes.