Ementa
Por todo o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente execução em razão da satisfação da obrigação.
Por todo o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente execução em razão da satisfação da obrigação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095816-22.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : GIORDANA FEULA DE MOURA ADVOGADO(A) : GIORDANA FEULA DE MOURA (OAB RS082220) EXECUTADO : RAFAEL BARCELOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) EXECUTADO : DEBORA RAQUEL BERNARDEZ MORAIS ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente execução em razão da satisfação da obrigação.