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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5095816-22.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5095816-22.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente execução em razão da satisfação da obrigação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095816-22.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : GIORDANA FEULA DE MOURA ADVOGADO(A) : GIORDANA FEULA DE MOURA (OAB RS082220) EXECUTADO : RAFAEL BARCELOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) EXECUTADO : DEBORA RAQUEL BERNARDEZ MORAIS ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente execução em razão da satisfação da obrigação.