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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000646-34.2023.8.21.0138

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
5000646-34.2023.8.21.0138
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim de: a) Reconhecer o direito da autora ao recebimento do benefício de salário-maternidade; e b) Condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas, com juros e correção monetária nos termos acima mencionados. Isento o demandado do pagamento da taxa única (art. 5º, inc.I da Lei n. 14.634/2014). Condeno-o ao pagamento integral das despesas processuais (arts. 14 e 16 da Lei n. 14.634/2014). Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação, considerando o tempo de tramitação do feito e a necessidade da instrução processual.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000646-34.2023.8.21.0138/RS AUTOR : ANDRESSA TAIS GROLL ADVOGADO(A) : SIMONE SOUZA MATTER BRITZIUS (OAB RS095524) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim de: a) Reconhecer o direito da autora ao recebimento do benefício de salário-maternidade; e b) Condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas, com juros e correção monetária nos termos acima mencionados. Isento o demandado do pagamento da taxa única (art. 5º, inc.I da Lei n. 14.634/2014). Condeno-o ao pagamento integral das despesas processuais (arts. 14 e 16 da Lei n. 14.634/2014). Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação, considerando o tempo de tramitação do feito e a necessidade da instrução processual.