Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim de: a) Reconhecer o direito da autora ao recebimento do benefício de salário-maternidade; e b) Condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas, com juros e correção monetária nos termos acima mencionados. Isento o demandado do pagamento da taxa única (art. 5º, inc.I da Lei n. 14.634/2014). Condeno-o ao pagamento integral das despesas processuais (arts. 14 e 16 da Lei n. 14.634/2014). Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação, considerando o tempo de tramitação do feito e a necessidade da instrução processual.