Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4015214-79.2026.8.26.0477/SP
AUTOR : ANDRE LUIS SANTOS CAVALCANTE
ADVOGADO(A) : RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097)
SENTENÇA
Vistos. Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: R$192,10), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.