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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Autorização Judicial 0800447-28.2026.8.19.0037

Julgamento
05/02/2026
Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0800447-28.2026.8.19.0037
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a participação de João Bieca Chagas Gabrig, acompanhado de sua representante legal, Leilane Knupp Chagas, no desfile de Carnaval do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Saudade, que ocorrerá no dia 15/02/2026, no horário previsto entre 22 e 24 horas, na Avenida Alberto Braune, no Centro de Nova Friburgo, observado o disposto no artigo 14 da Portaria 01/2023, deste Juízo, a saber: "cuidar para que todas as crianças e adolescentes participantes portem crachá com nome da criança e do responsável, com a indicação de um número de celular * cuidar para que nenhuma criança (de 0 a 11 anos) seja conduzida em carros alegóricos ou similares; * observar a altura máxima de 1,5 m (um metro e meio) entre o chão e o piso do carro alegórico, no qual esteja sendo conduzido adolescente; * apenas pessoas adultas poderão empurrar ou conduzir carros alegóricos; * cuidar para que hão haja nenhuma criança ou adolescente em ala situada imediatamente à frente de qualquer carro alegórico; * cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física ou moral dos participantes; * é dever do responsável pela agremiação impedir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por criança ou adolescente. Outrossim, deverá o representante legal da criança, mãe ou pai, acompanhá-la de perto durante todo o desfile, sob pena de lavratura de auto de infração, por descumprimento do alvará, nos termos da lei 8.069/90. A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ DE ALVARÁ AUTORIZATIVO. Dê-se ciência ao Comissariado do teor da presente sentença. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo:0800447-28.2026.8.19.0037 Classe:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento formulado por João Bieca Chagas Gabrig, nascido em 12/08/2020, representado por sua genitora, Leilane Knupp Chagas, devidamente qualificada na inicial, em que solicita autorização para participação da criança no desfile de Carnaval do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Saudade, que ocorrerá no dia 15/02/2026, no horário previsto entre 22 e 24 horas. Narra a inicial que o infante desfilará na "Ala das Crianças" e estará acompanhado da responsável legal Leilane Knupp Chagas, que garantirá sua total segurança e assistência. Esclarece que o menor estará devidamente identificado durante todo o evento, fazendo o uso de crachá de identificação, contendo seu nome completo, contatos de emergência dos responsáveis e identificação da agremiação. Parecer do comissariado acostado no ID 258149242, sem oposição ao deferimento do pedido. O Ministério Público não se opôs à autorização pretendida, requerendo que seja consignado no Alvará Judicial os requisitos a serem observados pelo representante legal da Escola de Samba, nos moldes do art. 14 da referida Portaria, conforme promoção acostada no ID 258705791. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Diante das manifestações do Comissariado e do Ministério Público, favoráveis ao deferimento do pedido, e considerando os melhores interesses da criança, deve-se deferir o pedido de autorização. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a participação de João Bieca Chagas Gabrig, acompanhado de sua representante legal, Leilane Knupp Chagas, no desfile de Carnaval do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Saudade, que ocorrerá no dia 15/02/2026, no horário previsto entre 22 e 24 horas, na Avenida Alberto Braune, no Centro de Nova Friburgo, observado o disposto no artigo 14 da Portaria 01/2023, deste Juízo, a saber: "cuidar para que todas as crianças e adolescentes participantes portem crachá com nome da criança e do responsável, com a indicação de um número de celular * cuidar para que nenhuma criança (de 0 a 11 anos) seja conduzida em carros alegóricos ou similares; * observar a altura máxima de 1,5 m (um metro e meio) entre o chão e o piso do carro alegórico, no qual esteja sendo conduzido adolescente; * apenas pessoas adultas poderão empurrar ou conduzir carros alegóricos; * cuidar para que hão haja nenhuma criança ou adolescente em ala situada imediatamente à frente de qualquer carro alegórico; * cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física ou moral dos participantes; * é dever do responsável pela agremiação impedir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por criança ou adolescente. Outrossim, deverá o representante legal da criança, mãe ou pai, acompanhá-la de perto durante todo o desfile, sob pena de lavratura de auto de infração, por descumprimento do alvará, nos termos da lei 8.069/90. A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ DE ALVARÁ AUTORIZATIVO. Dê-se ciência ao Comissariado do teor da presente sentença. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. NOVA FRIBURGO, 5 de fevereiro de 2026. ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO Juiz Titular