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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Interdição 0819707-38.2025.8.19.0066

Julgamento
04/02/2026
Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0819707-38.2025.8.19.0066
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo as medidas de urgência eventualmente concedidas. Oficie-se se necessário. Despesas processuais pelo autor, observada a justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da inexistência de relação processual. P.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0819707-38.2025.8.19.0066 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de interdição. A decisão de id 237110078 deferiu a gratuidade de justiça. Decisão de declínio de competência ao id 238572761. Petição da autora requerendo a extinção do feito ao id 248581102. Manifestação do MP sem oposição à extinção ao id 250759231. Decido: A parte autora requereu a desistência da presente ação. A parte ré sequer foi citada, razão pela qual não se exige a sua concordância com o pedido de desistência formulado. O Ministério Público opinou favoravelmente. Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo as medidas de urgência eventualmente concedidas. Oficie-se se necessário. Despesas processuais pelo autor, observada a justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da inexistência de relação processual. P.I. Dê-se baixa e arquivem-se. BARRA MANSA, 4 de fevereiro de 2026. BRUNA FRANK TONIAL Juiz Titular