Ementa
Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo as medidas de urgência eventualmente concedidas. Oficie-se se necessário. Despesas processuais pelo autor, observada a justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da inexistência de relação processual. P.I. Dê-se baixa e arquivem-se.