Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0003293-37.2022.8.19.0087

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0003293-37.2022.8.19.0087

Ementa

Considerando o depósito efetuado pelo executado, bem como a concordância expressa da exequente (ID. 337) quanto ao valor efetivamente devido, reconheço a satisfação da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, julgo extinta a presente execução, dando por quitada o feito, em razão da concordância do exequente. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente/patrono, caso detenha poderes específicos para o levantamento (id. 26), observadas as formalidades legais e a regularidade das custas. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

Considerando o depósito efetuado pelo executado, bem como a concordância expressa da exequente (ID. 337) quanto ao valor efetivamente devido, reconheço a satisfação da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, julgo extinta a presente execução, dando por quitada o feito, em razão da concordância do exequente. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente/patrono, caso detenha poderes específicos para o levantamento (id. 26), observadas as formalidades legais e a regularidade das custas. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.