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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0891249-20.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0891249-20.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto,HOMOLOGO O REFERIDO ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVOnos termos do artigo 924, III, do CPC, salientando que, acaso sobrevenha o descumprimento do pactuado, o interessado deverá comunicar ao juízo para instaurar módulo executivo (este para cumprimento da transação). Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Despesas Condominiais] 0891249-20.2025.8.19.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE CASTELO BRANCO EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: REGINA FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES S E N T E N Ç A As partes celebraram acordo, pondo fim ao litígio, consubstanciado no documento apresentado aos autos em ID 234369677. Isto posto,HOMOLOGO O REFERIDO ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVOnos termos do artigo 924, III, do CPC, salientando que, acaso sobrevenha o descumprimento do pactuado, o interessado deverá comunicar ao juízo para instaurar módulo executivo (este para cumprimento da transação). Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se. Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, (sec) 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal. P.R.I. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito