Ementa
Ante o exposto, face liquidação do débito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Trânsito imediato pela preclusão lógica. Dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, face liquidação do débito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Trânsito imediato pela preclusão lógica. Dê-se baixa e arquivem-se.
Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ARTUR SEVERIANO RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. Bloqueio feito no id 645, e expedido mandado de pagamento (id 654). Manifestação dos exequentes em id 660, dando plena e geral quitação. É o relatório. Decido. Comprovado o pagamento do débito, através do depósito efetuado em id. 654, encontra-se satisfeita a obrigação, que se ultimará com a expedição de mandados de pagamento. Ante o exposto, face liquidação do débito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Trânsito imediato pela preclusão lógica. Dê-se baixa e arquivem-se. P.I.