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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1012115-38.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1012115-38.2026.8.26.0224

Ementa

Processo 1012115-38.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Roberto de Deus Silva - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação (fl. 49) requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1012115-38.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Roberto de Deus Silva - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação (fl. 49) requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RICARDO DE MENEZES DIAS (OAB 164061/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP)