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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0821019-08.2025.8.19.0209

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0821019-08.2025.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório, passo a decidir: No caso presente, verificada a eficácia da decisão proferida nos autos, está acostado aos autos comprovante de depósito judicial conforme se vê no id. 256960474. A parte autora se manifestou no id.259233666. Destarte, tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, O MÓDULO PROCESSUAL EXECUTIVO. Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte credora, observando-se os ditames legais aplicáveis à espécie. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

Inteiro teor

Dispensado o relatório, passo a decidir: No caso presente, verificada a eficácia da decisão proferida nos autos, está acostado aos autos comprovante de depósito judicial conforme se vê no id. 256960474. A parte autora se manifestou no id.259233666. Destarte, tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, O MÓDULO PROCESSUAL EXECUTIVO. Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte credora, observando-se os ditames legais aplicáveis à espécie. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.I.