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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0806025-43.2023.8.19.0209

Julgamento
02/02/2026
Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0806025-43.2023.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0806025-43.2023.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: FASCINATION MUSIC LTDA, MARLON SANTOS DE ABREU Considerando o acordo firmado entre as partes (index 237445709), JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento. Custas ex lege. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0806025-43.2023.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: FASCINATION MUSIC LTDA, MARLON SANTOS DE ABREU Considerando o acordo firmado entre as partes (index 237445709), JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento. Custas ex lege. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de fevereiro de 2026. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular