Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EX- ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A responsabilidade dos ex-administradores de instituições financeiras em liquidação extrajudicial, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei nº 6.024/74, é subjetiva, com presunção iuris tantum de culpa. Precedentes.
2. Quanto à alegação de impossibilidade de defesa, por não ter sido especificada na petição inicial a conduta pela qual é acusado de ter praticado melhor sorte não socorre ao recurso, o provimento recursal pretendido pelo agravante dependeria do revolvimento do acervo probatório, uma vez que em sentido oposto ao que fora afirmado pelo acórdão recorrido (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.