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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0813680-54.2025.8.19.0061

Julgamento
03/02/2026
Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0813680-54.2025.8.19.0061
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0813680-54.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA LOPES DE MORAES PERONI RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, o acordo entabulado pelas partes na petição de índex 260641850, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o feito em conformidade com o disposto no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0813680-54.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA LOPES DE MORAES PERONI RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, o acordo entabulado pelas partes na petição de índex 260641850, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o feito em conformidade com o disposto no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Após, dê-se baixa e arquivem-se. TERESÓPOLIS, 3 de fevereiro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular