Ementa
8, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0807857-70.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA DIAS TEIXEIRA RÉU: SENFFNET LTDA, SENFF CONTACT LTDA Trata-se de ação indenizatória, proposta por MARTA DIAS TEIXEIRA em face de SENFFNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, e, SENFF CONTACT LTDA, todos qualificados nos autos (índice 70513669). A parte autora e o o 1º Réu juntaram aos autos petição de acordo e requereram sua homologação (índice 212306957). Isso posto, HOMOLOGO os termos do acordo de índice 212306957 para produzir seus legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, exclusivamente em face do 1º Réu, SENFFNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da ação em face do 2º Réu. Considerando que a obrigação é solidária, vislumbro a perda do interesse de agir, nos termos do artigo 844, paragrafo 3º do cc. Às partes, nos termos do artigo 10 do CPC. I. TERESÓPOLIS, 2 de fevereiro de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular