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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0807857-70.2023.8.19.0061

Julgamento
02/02/2026
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0807857-70.2023.8.19.0061
Inteiro teor

Ementa

8, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0807857-70.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA DIAS TEIXEIRA RÉU: SENFFNET LTDA, SENFF CONTACT LTDA Trata-se de ação indenizatória, proposta por MARTA DIAS TEIXEIRA em face de SENFFNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, e, SENFF CONTACT LTDA, todos qualificados nos autos (índice 70513669). A parte autora e o o 1º Réu juntaram aos autos petição de acordo e requereram sua homologação (índice 212306957). Isso posto, HOMOLOGO os termos do acordo de índice 212306957 para produzir seus legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, exclusivamente em face do 1º Réu, SENFFNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da ação em face do 2º Réu. Considerando que a obrigação é solidária, vislumbro a perda do interesse de agir, nos termos do artigo 844, paragrafo 3º do cc. Às partes, nos termos do artigo 10 do CPC. I. TERESÓPOLIS, 2 de fevereiro de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0807857-70.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA DIAS TEIXEIRA RÉU: SENFFNET LTDA, SENFF CONTACT LTDA Trata-se de ação indenizatória, proposta por MARTA DIAS TEIXEIRA em face de SENFFNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, e, SENFF CONTACT LTDA, todos qualificados nos autos (índice 70513669). A parte autora e o o 1º Réu juntaram aos autos petição de acordo e requereram sua homologação (índice 212306957). Isso posto, HOMOLOGO os termos do acordo de índice 212306957 para produzir seus legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, exclusivamente em face do 1º Réu, SENFFNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da ação em face do 2º Réu. Considerando que a obrigação é solidária, vislumbro a perda do interesse de agir, nos termos do artigo 844, paragrafo 3º do cc. Às partes, nos termos do artigo 10 do CPC. I. TERESÓPOLIS, 2 de fevereiro de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular