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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0800581-22.2025.8.19.0027

Julgamento
30/01/2026
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0800581-22.2025.8.19.0027
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo:0800581-22.2025.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEA XAVIER DA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado no id.256638895e que o exequente conferiu ampla e irrestrita quitação no id.255888116, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, (sec)3º do CPC. 1.Expeça-se mandado de pagamento/ofício ao Banco do Brasil do valor depositado na forma requerida no id.255888116. 2. Após,não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo:0800581-22.2025.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEA XAVIER DA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado no id.256638895e que o exequente conferiu ampla e irrestrita quitação no id.255888116, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, (sec)3º do CPC. 1.Expeça-se mandado de pagamento/ofício ao Banco do Brasil do valor depositado na forma requerida no id.255888116. 2. Após,não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. LAJE DO MURIAÉ, 30 de janeiro de 2026. LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular