Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo:0800581-22.2025.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEA XAVIER DA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado no id.256638895e que o exequente conferiu ampla e irrestrita quitação no id.255888116, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, (sec)3º do CPC. 1.Expeça-se mandado de pagamento/ofício ao Banco do Brasil do valor depositado na forma requerida no id.255888116. 2. Após,não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se.