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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0028136-96.2019.8.19.0208

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0028136-96.2019.8.19.0208

Ementa

Considerando que cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, mesmo APÓS a prolação da sentença de mérito, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e jurídicos fins, o acordo celebrado constante no documento indexador 000512 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Considerando que cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, mesmo APÓS a prolação da sentença de mérito, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e jurídicos fins, o acordo celebrado constante no documento indexador 000512 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I.