Ementa
Considerando que cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, mesmo APÓS a prolação da sentença de mérito, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e jurídicos fins, o acordo celebrado constante no documento indexador 000512 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.