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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0972095-24.2025.8.19.0001

Julgamento
02/02/2026
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0972095-24.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0972095-24.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 49.819.496 LUCAS POSTIGO CRUZ EXECUTADO: CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução (ID 260409105), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.I. Com o trânsito em julgado,expeça-se mandado de pagamento, relativoàtransferênciaefetivada. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0972095-24.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 49.819.496 LUCAS POSTIGO CRUZ EXECUTADO: CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução (ID 260409105), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.I. Com o trânsito em julgado,expeça-se mandado de pagamento, relativoàtransferênciaefetivada. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de fevereiro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular