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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0817129-73.2025.8.19.0011

Julgamento
02/02/2026
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0817129-73.2025.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0817129-73.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DE ALMEIDA GAIC RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. HOMOLOGO a desistência da ação formulada através da petição de index 259988427, JULGANDO EXTINTOO PROCESSO na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Certificado o imediato transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0817129-73.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DE ALMEIDA GAIC RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. HOMOLOGO a desistência da ação formulada através da petição de index 259988427, JULGANDO EXTINTOO PROCESSO na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Certificado o imediato transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 2 de fevereiro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular