Ementa
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001022-62.2026.8.26.0180/SP
AUTOR : MATERIAIS PARA CONSTRUCAO IRMAOS CUSTODIO UNIAO LTDA
ADVOGADO(A) : VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB SP209693)
RÉU : VALDEMAR CUSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : ANDRÉ LOPES MUNIZ (OAB MG151284)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. As custas, caso as partes não tenham disciplinado a respeito, serão partilhadas igualmente entre elas (artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil), anotando-se que, como a transação ocorreu antes da prolação de sentença, as partes ficam isentas das custas remanescentes, não incidindo custas nem despesas processuais (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). O trânsito em julgado ocorrerá após findo o prazo para apresentação de embargos de declaração. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.