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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 4001022-62.2026.8.26.0180

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
4001022-62.2026.8.26.0180
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001022-62.2026.8.26.0180/SP

AUTOR : MATERIAIS PARA CONSTRUCAO IRMAOS CUSTODIO UNIAO LTDA

ADVOGADO(A) : VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB SP209693)

RÉU : VALDEMAR CUSTODIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : ANDRÉ LOPES MUNIZ (OAB MG151284)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. As custas, caso as partes não tenham disciplinado a respeito, serão partilhadas igualmente entre elas (artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil), anotando-se que, como a transação ocorreu antes da prolação de sentença, as partes ficam isentas das custas remanescentes, não incidindo custas nem despesas processuais (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). O trânsito em julgado ocorrerá após findo o prazo para apresentação de embargos de declaração. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001022-62.2026.8.26.0180/SP AUTOR : MATERIAIS PARA CONSTRUCAO IRMAOS CUSTODIO UNIAO LTDA ADVOGADO(A) : VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB SP209693) RÉU : VALDEMAR CUSTODIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LOPES MUNIZ (OAB MG151284) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. As custas, caso as partes não tenham disciplinado a respeito, serão partilhadas igualmente entre elas (artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil), anotando-se que, como a transação ocorreu antes da prolação de sentença, as partes ficam isentas das custas remanescentes, não incidindo custas nem despesas processuais (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). O trânsito em julgado ocorrerá após findo o prazo para apresentação de embargos de declaração. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.