Ementa
Cuida-se de demanda proposta por MAUREN DUARTE DOS SANTOS em face do BANCO BMG S.A., na qual a autora relata ter sido ludibriada pelo réu a contratar um empréstimo na modalidade de cartão de crédito. A parte autora, apesar de pessoalmente intimada para dar andamento ao feito (fls. 343), deixou de atender o comando legal. O réu, instado a se manifestar sobre a inércia da autora, requereu a extinção do feito. É o relatório. Decido. Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada (fls. 343) deixou de promover o andamento do feito, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, III do CPC. Condeno a parte autora nas custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que arbitro em 10% do valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.