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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0007671-86.2021.8.19.0211

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0007671-86.2021.8.19.0211

Ementa

Trata-se de processo no qual a autora e o segundo réu - BANCO AGIBANK S/A celebraram transação, nos termos do instrumento acostado no id 645. Em consequência, requereram a homologação da transação e a baixa em favor do segundo demandado. Assim, HOMOLOGO a transação concluída entre a autora e o segundo réu, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b c/c art. 354, parágrafo único, ambos do CPC, e, por conseguinte, excluo do processo o segundo réu (BANCO AGIBANK S/A). Promova-se a baixa em relação a esse demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao autor por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC). Prossiga-se em relação aos demais réus. Certifique-se quanto a citação e manifestação dos demais réus. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de processo no qual a autora e o segundo réu - BANCO AGIBANK S/A celebraram transação, nos termos do instrumento acostado no id 645. Em consequência, requereram a homologação da transação e a baixa em favor do segundo demandado. Assim, HOMOLOGO a transação concluída entre a autora e o segundo réu, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b c/c art. 354, parágrafo único, ambos do CPC, e, por conseguinte, excluo do processo o segundo réu (BANCO AGIBANK S/A). Promova-se a baixa em relação a esse demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao autor por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC). Prossiga-se em relação aos demais réus. Certifique-se quanto a citação e manifestação dos demais réus. Publique-se. Intimem-se.