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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0027367-09.2019.8.19.0202

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0027367-09.2019.8.19.0202

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os devidos efeitos legais e, em consequência, suspendo a Execução, na forma do artigo 922 do CPC. Ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial proposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A em face de CRISTIANE DA SILVA AQUINO. Às fls. 302/304, as partes requereram ao Juízo a homologação da composição celebrada em relação ao objeto da presente demanda, bem como a suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo. Partes devidamente representadas. Examinados, decido. Da análise da avença celebrada entre as partes, verifica-se que inexiste óbice à sua homologação. Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os devidos efeitos legais e, em consequência, suspendo a Execução, na forma do artigo 922 do CPC. Ao arquivo.