Ementa
Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os devidos efeitos legais e, em consequência, suspendo a Execução, na forma do artigo 922 do CPC. Ao arquivo.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os devidos efeitos legais e, em consequência, suspendo a Execução, na forma do artigo 922 do CPC. Ao arquivo.
homologacao
Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial proposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A em face de CRISTIANE DA SILVA AQUINO. Às fls. 302/304, as partes requereram ao Juízo a homologação da composição celebrada em relação ao objeto da presente demanda, bem como a suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo. Partes devidamente representadas. Examinados, decido. Da análise da avença celebrada entre as partes, verifica-se que inexiste óbice à sua homologação. Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os devidos efeitos legais e, em consequência, suspendo a Execução, na forma do artigo 922 do CPC. Ao arquivo.