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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804441-75.2026.8.19.0001

Julgamento
30/01/2026
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0804441-75.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0804441-75.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ID 259672769: Reputo regularizada a pendência. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, ID 260133134. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Sem custas. Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos. Decorrido 05 dias, contados do final do prazo pactuado, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0804441-75.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ID 259672769: Reputo regularizada a pendência. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, ID 260133134. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Sem custas. Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos. Decorrido 05 dias, contados do final do prazo pactuado, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular