Ementa
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
homologacao
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0818236-46.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO LOPES DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIO LOPES DUARTE RÉU: ANTONIO SILVA DUARTE NETO Dispensado o relatório, na forma do disposto no Artigo 38 da Lei n° 9.099/95. Decido. Em petição de index 258767986 a parte autora requer a desistência da ação. Prevê o enunciado nº 90 do FONAJE:"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de janeiro de 2026. PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Substituto