Ementa
Processo 0001456-19.2026.8.26.0278/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - FLAVIO ANTONIO MENDES & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Ante fls. 49/51, quanto aos honorários de sucumbência, efetuado o pagamento do requisitório diretamente na conta indicada pela parte credora, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, para documentação, juntem-se cópias de fls. 49/51 e desta decisão ao cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.