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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001829-44.2025.8.16.0155

Julgamento
23/01/2026
Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0001829-44.2025.8.16.0155
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3572-8713 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-44.2025.8.16.0155 HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes por intermédio do instrumento de ev. 11, orientando-as a que cumpram e observem seu teor, ressalvados erros materiais e direito de terceiros eventualmente afetados por ele. JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3572-8713 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-44.2025.8.16.0155 HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes por intermédio do instrumento de ev. 11, orientando-as a que cumpram e observem seu teor, ressalvados erros materiais e direito de terceiros eventualmente afetados por ele. JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, 23 de janeiro de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada