Ementa
Voto n. 10.994 (BGS)
EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS DECORRENTES DO FECHAMENTO DE PORTÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE VEÍCULO DO AUTOR – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1) Responsabilidade civil – Ré contratada para gerenciamento do acesso de veículos e manutenção dos equipamentos utilizados no controle de entrada e saída do condomínio – Vídeo que demonstra fechamento do portão enquanto o veículo ainda se encontrava na área de passagem – Falha na prestação do serviço – Alegação de queda de energia incapaz de afastar a responsabilidade, porque não comprovada.
2) Culpa concorrente – Autor que, após o primeiro contato do portão com o automóvel, voltou a movimentá-lo por duas vezes, provocando fricção entre as estruturas e agravamento dos danos – Dever de mitigar o próprio prejuízo – Art. 945 do Código Civil – Responsabilidade atribuída em um terço à ré e dois terços ao autor.
3) Danos materiais – Gastos comprovados no total de R$ 1.249,96 – Condenação da ré ao pagamento de R$ 416,65, correspondente a um terço do prejuízo.
4) Danos morais – Ausência de violação a direitos da personalidade – Consequências restritas à esfera patrimonial – Indenização indevida-Participação preponderante do autor no resultado, fato que infirma o dever de indenizar.
Sucumbência recíproca – Redistribuição dos encargos segundo o decaimento de cada parte – Honorários fixados por apreciação equitativa.
Recurso parcialmente provido