Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IX do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, diante do óbito da requerida e por ser intransmissível a ação. Considerando que o ato é incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia, dando-se ciência ao MP. Expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIELLY FERNANDA BERTIN PINTO (OAB 389562/SP), AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP)