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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1000962-17.2026.8.26.0318

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1000962-17.2026.8.26.0318

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IX do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, diante do óbito da requerida e por ser intransmissível a ação. Considerando que o ato é incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia, dando-se ciência ao MP. Expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIELLY FERNANDA BERTIN PINTO (OAB 389562/SP), AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000962-17.2026.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.K. - M.T.O.K. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IX do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, diante do óbito da requerida e por ser intransmissível a ação. Considerando que o ato é incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia, dando-se ciência ao MP. Expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIELLY FERNANDA BERTIN PINTO (OAB 389562/SP), AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP)