Ementa
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por R. C. M. em face de E. M. C., S. M. C. P., J. C. C. e M. A. C., passando o autor a se chamar R.C.M.C., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência da procedência: a) Declaro formalmente a maternidade socioafetiva de E. M. C. em relação ao autor R. C. M. b) Declaro formalmente a paternidade socioafetiva post mortem do falecido C. L. C. em relação ao autor R. C. M. Em face da gratuidade de justiça deferida ao autor e da ausência de resistência ativa e litigiosidade substancial por parte dos requeridos revéis, deixo de condenar os réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Segue abaixo mandado de averbação. - ADV: JHENIFER DE SOUZA VIEIRA (OAB 468206/SP)