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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1013359-19.2025.8.26.0068

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1013359-19.2025.8.26.0068

Ementa

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por R. C. M. em face de E. M. C., S. M. C. P., J. C. C. e M. A. C., passando o autor a se chamar R.C.M.C., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência da procedência: a) Declaro formalmente a maternidade socioafetiva de E. M. C. em relação ao autor R. C. M. b) Declaro formalmente a paternidade socioafetiva post mortem do falecido C. L. C. em relação ao autor R. C. M. Em face da gratuidade de justiça deferida ao autor e da ausência de resistência ativa e litigiosidade substancial por parte dos requeridos revéis, deixo de condenar os réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Segue abaixo mandado de averbação. - ADV: JHENIFER DE SOUZA VIEIRA (OAB 468206/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1013359-19.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - R.C.M. - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por R. C. M. em face de E. M. C., S. M. C. P., J. C. C. e M. A. C., passando o autor a se chamar R.C.M.C., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência da procedência: a) Declaro formalmente a maternidade socioafetiva de E. M. C. em relação ao autor R. C. M. b) Declaro formalmente a paternidade socioafetiva post mortem do falecido C. L. C. em relação ao autor R. C. M. Em face da gratuidade de justiça deferida ao autor e da ausência de resistência ativa e litigiosidade substancial por parte dos requeridos revéis, deixo de condenar os réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Segue abaixo mandado de averbação. - ADV: JHENIFER DE SOUZA VIEIRA (OAB 468206/SP)