Ementa
entadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ROSANGELA DA SILVA CPF: 024.608.606-84 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença na qual o Instituto Nacional do Seguro Social foi condenado ao pagamento de valores e implementação de benefício. Foi noticiando o depósito judicial dos valores devidos. É o relatório. Decido. Havendo nos autos notícia do integral cumprimento da obrigação pelo executado, alternativa não resta senão a extinção do feito. Destarte, ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução, nos termos do art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto nos itens II, alínea b, e III do Aviso Conjunto nº 153/PR/2025 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que disciplina os procedimentos relativos aos processos decorrentes da competência delegada da Justiça Federal, cumpre observar que, na hipótese de impossibilidade de expedição de alvará pelo sistema DEPOX, este deverá ser confeccionado por meio do sistema PJe e encaminhado à instituição financeira competente diretamente pela Secretaria do Juízo, mediante utilização do e-mail institucional. Nesse sentido, determino que a parte interessada seja intimada para preencher os seguintes formulários, que serão oportunamente disponibilizados pela Secretaria: i) “Declaração de Isenção”; ii) “Formulário de Resgate de Depósito Judicial/Precatório”; iii) “Declaração para Beneficiários Analfabetos” (somente se for o caso). Após a devida juntada dos formulários, expeça-se o alvará judicial para levantamento dos valores e proceda-se ao encaminhamento à instituição financeira responsável, em estrita observância às diretrizes estabelecidas pelo Aviso Conjunto nº 153/PR/2025. Fica desde já consignado que, caso o advogado da parte exequente formule requerimento para que os alvarás sejam expedidos em seu nome, determino a intimação pessoal da parte exequente, por mandado, para que tome ciência da expedição do competente alvará para liberação do seu crédito. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.