Ementa
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.739/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inteiro teor
Processo 1000958-08.2026.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.D.C. - - N.J.C. - No despacho de fl. 28, foi concedido o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil. O requerente foi intimado por intermédio de seu advogado pelo DJE, entretanto, quedou-se inerte (fl. 31). É o relatório. Fundamento e decido. Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.739/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão. P.I.C. - ADV: BRUNA VIGILATO BERNARDINO RIBEIRO (OAB 405779/SP), BRUNA VIGILATO BERNARDINO RIBEIRO (OAB 405779/SP)