Ementa
Processo 0003786-71.2011.8.26.0356 (00515/2011) - Procedimento Comum Cível - W.C.Q.R. - - W.T.Q.R. - - W.F.Q.R. - Vistos. Verifico que estes autos foram remetidos ao arquivo sem prolação de sentença. Tendo em vista a paralisação infundada do feito por mais de 15 anos, de rigor a sua extinção, estando evidenciada a falta de interesse de agir. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Arquivem-se os autos.