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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0003786-71.2011.8.26.0356

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0003786-71.2011.8.26.0356

Ementa

Processo 0003786-71.2011.8.26.0356 (00515/2011) - Procedimento Comum Cível - W.C.Q.R. - - W.T.Q.R. - - W.F.Q.R. - Vistos. Verifico que estes autos foram remetidos ao arquivo sem prolação de sentença. Tendo em vista a paralisação infundada do feito por mais de 15 anos, de rigor a sua extinção, estando evidenciada a falta de interesse de agir. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0003786-71.2011.8.26.0356 (00515/2011) - Procedimento Comum Cível - W.C.Q.R. - - W.T.Q.R. - - W.F.Q.R. - Vistos. Verifico que estes autos foram remetidos ao arquivo sem prolação de sentença. Tendo em vista a paralisação infundada do feito por mais de 15 anos, de rigor a sua extinção, estando evidenciada a falta de interesse de agir. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO (OAB 122780/SP), LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO (OAB 122780/SP), LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO (OAB 122780/SP)