Ementa
s, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios como IR e INSS e abrangendo também o 13º salário, férias acrescidas de um terço e eventuais horas extras, diretamente na conta de titularidade da filha Maria Luiza no Nu Pagamentos S.A. (Banco 0260), Agência 0001, Conta Corrente 897353622. Juntaram documentos.
Partes maiores e capazes sendo desnecessária a intervenção do Ministério Público.
É o relatório do necessário. Decido.
Tendo em vista que as condições pactuadas são lícitas e considerando que se trata de partes maiores e capazes, HOMOLOGO O ACORDO supramencionado. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC.
HOMOLOGO, também, a renúncia ao prazo recursal.
Registre-se que esta sentença, assinada digitalmente, tem força de ofício à empregadora do autor, para todos os fins legais, dispensando-se, por ora, a expedição de documento autônomo.
Custas, se houver, pelos autores.
P.R.I. Remetam-se os autos ao arquivo com baixa.