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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RMS 65.476

Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
05/04/2022
Publicação
DJe 24/06/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO.

1. Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Júlio Maria de Sousa contra acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (fl. 845), que denegou a segurança por entender que não houve ilegalidade ou violação ao devido processo legal no procedimento de cassação do mandato de prefeito por supostas infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei 201/1967.

2. Ocorre que, com a recente eleição realizada em 2020 e a posse da nova prefeita, Efigênia Maria Magalhães, do Município de Gonzaga/MG, o julgamento deste recurso está prejudicado, o que torna irrelevante perquirir se houve, ou não, irregularidade no procedimento que tramitou na Câmara de Vereadores daquela municipalidade e cassou o mandato do ex-prefeito.

3. Sobressai, portanto, a perda do objeto do Recurso em Mandado de Segurança impetrado.

4. Agravo Interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."