Ementa
Ante o exposto e com fulcro no art. 924,II do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Considerando que as partes não deliberaram sobre as custas, essas serão divididas igualmente (art. 90,§2º do Código de Processo Civil). Honorários na forma do acordo. Com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa.