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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5014589-60.2022.8.13.0079

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5014589-60.2022.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e com fulcro no art. 924,II do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Considerando que as partes não deliberaram sobre as custas, essas serão divididas igualmente (art. 90,§2º do Código de Processo Civil). Honorários na forma do acordo. Com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5014589-60.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: DISTRIBUIDORA DE CARNES SABARA LTDA CPF: 11.408.281/0001-32 RÉU: MATHEUS HENRIQUE SILVA DE REZENDE 14027197607 CPF: 37.420.633/0001-69 e outros SENTENÇA Considerando que transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento do prazo de suspensão sem manifestação da exequente, presume-se que houve o cumprimento integral do acordo. Ante o exposto e com fulcro no art. 924,II do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Considerando que as partes não deliberaram sobre as custas, essas serão divididas igualmente (art. 90,§2º do Código de Processo Civil). Honorários na forma do acordo. Com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa. P. I. Contagem/MG, datado eletronicamente. Ivana Fernandes Vieira Juíza de Direito 5