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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5062454-82.2024.8.13.0702

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5062454-82.2024.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5062454-82.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MONICA CPF: 10.499.087/0001-47 RÉU: GRAZIELA PAULA DE CASTRO MENDONCA CPF: 071.176.836-60 jh SENTENÇA Vistos, etc. Dispensando o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. A parte exequente não se manifestou no prazo concedido (Id: 10596864385), não promovendo a diligência que lhe competia no sentido de juntar aos autos planilha atualizada de débitos. A ausência de apresentação de planilha de débitos pelo Exequente, ainda que devidamente intimado, configura falta de documento essencial para o prosseguimento do feito, o que acarreta a extinção do Feito sem resolução do mérito, porque ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, a teor do art. 485 IV do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte faz jus mediante cópia e recibo nos autos. Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei n º 9.099 de 1995. P.R.I. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PEDRO VIVALDO DE SOUZA NOLETO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Uberlândia