Ementa
ER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2ª Unidade Jurisdicional - 6º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5021484-40.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JORGE NOGUEIRA NETO CPF: 239.705.886-34 RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 SENTENÇA Vistos, etc. Diante do cumprimento integral da obrigação (ID 10604637647), nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO e determino o seu arquivamento, com baixa. P. I. C. Uberlândia/MG, 28 de janeiro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito