Ementa
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a resolução legítima do contrato entre as partes e, por conseguinte, DECLARAR inexigível a multa rescisória de R$ 2.808,63 (dois mil oitocentos e oito reais e sessenta e três centavos), exigida pela empresa. EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95). Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se.