Ementa
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 153: "Frente a ausência de oposição da requerida, HOMOLOGO a desistência da ação - f. x. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo. Custas pelo desistente (CPC, art. 90). Suspendo, porém, o ônus sucumbencial imposto ao desistente, a teor do art. 98, §3º do CPC, vez que beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários, por falta de resistência. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se, certificando-se de imediato o transito em julgado, dada a preclusão lógica da questão.