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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0810044-61.2025.8.12.0001

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0810044-61.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 153: "Frente a ausência de oposição da requerida, HOMOLOGO a desistência da ação - f. x. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo. Custas pelo desistente (CPC, art. 90). Suspendo, porém, o ônus sucumbencial imposto ao desistente, a teor do art. 98, §3º do CPC, vez que beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários, por falta de resistência. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se, certificando-se de imediato o transito em julgado, dada a preclusão lógica da questão.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 153: "Frente a ausência de oposição da requerida, HOMOLOGO a desistência da ação - f. x. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo. Custas pelo desistente (CPC, art. 90). Suspendo, porém, o ônus sucumbencial imposto ao desistente, a teor do art. 98, §3º do CPC, vez que beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários, por falta de resistência. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se, certificando-se de imediato o transito em julgado, dada a preclusão lógica da questão."