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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0803957-20.2025.8.12.0800

Vara / juízo
10ª Vara Cível
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0803957-20.2025.8.12.0800
Inteiro teor

Ementa

Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DECLARATÓRIA promovida por Alan Castilho Rodrigues Moreira contra Instituto Ímole, nos termos do requerimento formulado à fl. 69, independente de consentimento da parte ré, porquanto sequer citada nesta demanda (art. 485, § 4º, do CPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Sem custas. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DECLARATÓRIA promovida por Alan Castilho Rodrigues Moreira contra Instituto Ímole, nos termos do requerimento formulado à fl. 69, independente de consentimento da parte ré, porquanto sequer citada nesta demanda (art. 485, § 4º, do CPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Sem custas. Arquivem-se.