Ementa
Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DECLARATÓRIA promovida por Alan Castilho Rodrigues Moreira contra Instituto Ímole, nos termos do requerimento formulado à fl. 69, independente de consentimento da parte ré, porquanto sequer citada nesta demanda (art. 485, § 4º, do CPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Sem custas. Arquivem-se.